- 1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
- 2 -O nível de apoio é de 75 % da despesa elegível.
- 3 -O limite máximo do apoio é de (euro) 5000 por beneficiário.
Medida 2, «Luta contra os agressores e as doenças das colmeias, em particular a varroose»
Ação 2.1, «Luta contra a varroose»
Artigo 13.º-F — Forma, nível e limites de apoio
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021