- 1 -O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma de custos simplificados.
- 2 -O nível de apoio é de:
- a)90,0 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para as candidaturas já aprovadas para o ano apícola 2021;
- b)67,5 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para o ano apícola 2022.
Ação 2.2, «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»
Artigo 19.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021