A ação prevista na presente secção visa contribuir para a realização de controlo da sanidade do efetivo apícola.
Artigo 26.º-A — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021
A ação prevista na presente secção visa contribuir para a realização de controlo da sanidade do efetivo apícola.
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