A ação prevista na presente secção visa contribuir para a melhoria da competitividade das empresas apícolas, o incremento das produções de mel e outros produtos apícolas e a constituição de novas colónias, através do apoio à aquisição de serviços relativos às operações de transporte de colmeias na transumância.
Artigo 27.º — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2021
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