- 1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
- 2 -O nível do apoio é de 50 % dos custos de aquisição de serviços referidos no artigo 30.º
- 3 -O limite máximo de apoio é de (euro) 10.000 por beneficiário.
Ação 3.2, «Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo»
Artigo 32.º — Forma, nível e limite do apoio
Vigente desde: 17/06/2021
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