A ação prevista na presente secção visa contribuir para melhorar a prestação de serviços das organizações de apicultores através das atividades desenvolvidas pelos técnicos, com vista a viabilizar e tornar mais eficiente a prestação de assistência técnica nas visitas ao campo e acompanhamento das ações desenvolvidas nos apiários pelos apicultores associados.
Artigo 32.º-A — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021