- 1 -A eliminação dos documentos a que se refere o artigo anterior deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de eliminação, que faz prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto é feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado enviado à Direcção Nacional da PSP, que o remete à DGARQ para conhecimento.
- 2 -O modelo do auto de eliminação referido nas alíneas do número anterior consta do anexo iv do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 10.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 24/10/2008
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Em vigor desde 24/10/2008