- 1 -As remessas dos documentos mencionadas nos artigos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ser acompanhado de uma guia de remessa, destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa é feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
- d)O triplicado é provisoriamente utilizado no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo inventário.
- 2 -Os modelos do auto de entrega e da guia de remessa a que se referem as alíneas do número anterior constam, respectivamente, dos anexos ii e iii do presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
Artigo 8.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 24/10/2008
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Em vigor desde 24/10/2008