Compete ao arquivo central da PSP proceder à recolha, ao tratamento, à conservação e à comunicação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior, de acordo com as orientações técnicas da DGARQ, promovendo as boas práticas de gestão documental nos serviços e coordenando as acções referentes à organização e preservação do património arquivístico que deixe de ser de uso corrente por parte dos serviços produtores de documentos.
Artigo 7.º — Arquivo central da PSP
Vigente desde: 24/10/2008
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Em vigor desde 24/10/2008