- 1 -Todas as referências existentes no Regulamento da Pesca do Rio Lima ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, Direcção-Geral das Pescas (DGP) e Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP) passam a designar-se, respectivamente, por membro do Governo competente em matéria de pescas, Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (L-IPIMAR)
- 2 -A referência constante no artigo 1.º do Regulamento da Pesca no Rio Lima ao Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, é suprimida, devendo considerar-se sempre as últimas alterações ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.
Artigo 4.º — Actualização das denominações dos organismos e das referências legais
Vigente desde: 03/12/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/2010