O conselho consultivo é constituído pelos seguintes membros:
1) Presidente do IPPAR;
2) Vice-presidentes do IPPAR;
3) Directores regionais do IPPAR;
4) Um representante do Ministério das Finanças;
5) Um representante do Ministério do Ambiente;
6) Um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
7) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
8) Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
9) Cinco individualidades de reconhecida competência no âmbito da actuação do IPPAR, nomeadas por despacho do Ministro da Cultura.