- 1 -Ao presidente do IPPAR assiste a faculdade de convidar técnicos especialistas para emitir pareceres, elaborar propostas e documentos de reflexão a serem presentes ao conselho consultivo sobre as matérias de competência do IPPAR, quando a importância da questão ou a dificuldade da averiguação a efectuar o justifique.
- 2 -Os técnicos especialistas mencionados no número anterior não integram a composição do conselho consultivo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 03/12/1997
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