- 1 -O presidente do IPPAR distribui os processos e designa o respectivo relator.
- 2 -O presidente do IPPAR pode designar substitutos para coordenar as sessões e para proceder conforme estipulado no número anterior.
- 3 -A designação recai obrigatoriamente em funcionário que exerça funções no IPPAR e seja membro do conselho consultivo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/12/1997
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Em vigor desde 03/12/1997