- 1 -Podem ser admitidos à frequência do internato geral:
- a)Os cidadãos portugueses licenciados em Medicina pelas universidades portuguesas;
- b)Os cidadãos portugueses licenciados em Medicina por universidades estrangeiras, mediante equiparação da licenciatura;
- c)Os licenciados por universidades portuguesas ou com a respectiva equivalência que sejam nacionais de países com os quais Portugal mantenha acordo que o permita ou desde que os serviços o comportem.
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos promoverá a publicação do aviso de abertura por 15 dias do concurso de ingresso no internato geral durante o mês de Novembro de cada ano.
- 3 -Do aviso devem constar as vagas abertas por hospital e centro de saúde.
- 4 -Os requerimentos de admissão devem ser entregues na sede da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, Coimbra e Lisboa ou nas Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais das Regiões Autónomas, referindo:
- a)Identificação completa do candidato, nacionalidade e residência;
- b)Data e local do nascimento;
- c)Universidade e data da licenciatura ou equiparação;
- d)Indicação por ordem de preferência até 10 opções de colocação hospitalar.
- 5 -Cada requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento;
- b)Certificado de licenciatura ou equiparação com informação final;
- c)Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.
- 6 -Serão admitidos à primeira fase do concurso os candidatos com os processos concluídos dentro do prazo de abertura do concurso.
- 7 -Serão admitidos em segunda fase os candidatos que completem o processo até 3 dias após a obtenção da licenciatura na época de Dezembro.
ARTIGO 7.º — (Concurso de ingresso)
Vigente desde: 28/12/1982
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1982