Aprova o Regulamento do Internato Geral
(Definição e finalidades)
(Órgãos do internato geral)
(Duração dos estágios)
(Idoneidade dos serviços)
(Programa geral de actividades)
(Elaboração do mapa de vagas)
(Concurso de ingresso)
(Distribuição dos candidatos)
A segunda fase de distribuição obedece a critérios idênticos aos usados na primeira, para as vagas que desta tenham sobrado.
(Programa)
(Transferências)
(Regime de faltas, licenças e frequência)
(Aproveitamento dos estágios)
(Regime jurídico, regime de trabalho)
(Informação final)
(Bolsas de estudo e equiparações)
(Processos individuais)
(Disposições transitórias)
(Localização dos internatos)
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.
Ministério dos Assuntos Sociais, 3 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
Modelo de diploma anexo ao artigo 14.º
(ver documento original)