- 1 -Os processos individuais dos internos serão enviados ao estabelecimento onde fiquem colocados ou admitidos.
- 2 -Em cada estabelecimento onde se processe o internato complementar serão reunidos nestes processos individuais todos os elementos de carácter administrativo referentes ao interno, nomeadamente faltas, licenças, requerimentos e outras informações.
- 3 -Cada direcção do internato médico organizará um processo individual de cada interno, onde serão reunidos os elementos de interesse para a respectiva carreira profissional, designadamente informações de serviço, certificados de habilitações e classificações de provas, exames ou concursos.
ARTIGO 17.º — (Processos individuais)
Vigente desde: 28/12/1982
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