As áreas consolidadas são aquelas onde existem infra-estruturas, estando definidos os alinhamentos dos planos marginais, na maioria dos lotes, por edificações unifamiliares ou plurifamiliares, que se considera de manter e que constituem o corpo principal da vila, representadas na planta de síntese por A, B, C, E e I.
Artigo 13.º — Áreas consolidadas
Vigente desde: 23/11/1993
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