Nas áreas lúdicas e desportivas verdes de uso colectivo e complementares não serão permitidas:
- a)A execução de quaisquer construções que não se destinem ao apoio das infra-estruturas da zona;
- b)As alterações à topografia do solo, a destruição do solo vegetal e o derrube de quaisquer árvores só serão permitidos desde que previstos nos respectivos planos de pormenor.