A realização do Plano far-se-á através da edificação em lote urbano existente ou mediante a implementação de planos de pormenor de urbanização ou a operação de loteamento urbano, nas áreas classificadas como tal, uma vez executados os imprescindíveis trabalhos de infra-estruturação.
Artigo 4.º — Concretização do Plano
Vigente desde: 23/11/1993
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Em vigor desde 23/11/1993