As ZMC consideram-se submetidas ao regime cinegético especial, nos termos das disposições da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, para efeitos de ordenamento e exploração cinegética, policiamento e fiscalização da caça e responsabilidade criminal, contra-ordenacional e civil.
Artigo 4.º — Zonas militares de caça
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990