Aprova o Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares
Âmbito
As disposições do presente Regulamento aplicam-se ao exercício da caça nos terrenos do domínio público e privado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, adiante designados por zonas militares, nomeadamente as unidades, órgãos ou estabelecimentos militares.
Reserva integral
Constituição
Zonas militares de caça
As ZMC consideram-se submetidas ao regime cinegético especial, nos termos das disposições da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, para efeitos de ordenamento e exploração cinegética, policiamento e fiscalização da caça e responsabilidade criminal, contra-ordenacional e civil.
Entidade gestora
Planos de ordenamento e exploração
Exercício da caça
Taxas
Guardas florestais auxiliares
Sinalização
Casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento será aplicável o disposto na Lei da Caça, no seu regulamento e demais legislação aplicável.
(ver documento original)