- 1 -As ZMC são administradas pelo comandante militar ou pela entidade em quem este delegar, sendo responsável pelo cumprimento dos planos de ordenamento e exploração e das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A DGF apoiará a entidade gestora quando para tal for solicitada por esta.
Artigo 5.º — Entidade gestora
Vigente desde: 21/12/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1990