- 1 -A fiscalização da caça no interior das ZMC será efectuada por guardas florestais auxiliares nomeados pela DGF.
- 2 -A proposta dos candidatos a guarda florestal auxiliar é apresentada pela entidade gestora da respectiva ZMC.
Artigo 9.º — Guardas florestais auxiliares
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990