Regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica
Objecto
A presente portaria regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, das suas equiparadas nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, das associações de estudantes e das respectivas federações.
Publicitação dos estatutos
Os estatutos das entidades previstas no artigo anterior são publicitados no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P., o que confere eficácia ao seu reconhecimento.
Processo de reconhecimento das associações juvenis e equiparadas
Processo de publicitação das associações de estudantes
Federações de associações
As disposições previstas na presente portaria aplicam-se, com as necessárias adaptações, às federações constituídas por associações juvenis e associações de estudantes sem personalidade jurídica.
Efeitos
Apenas as entidades reconhecidas poderão beneficiar de registo no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Utilizador
Ficha de reconhecimento
Valor documental
Circulação electrónica de documentos
As entidades mencionadas na presente portaria, privilegiam a divulgação de informação, envio de documentos e as notificações efetuadas através de meios eletrónicos.
Base de dados
Impugnação das decisões
À reclamação ou recurso das decisões em matéria de reconhecimento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Aplicação subsidiária
A Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, aplica-se subsidiariamente à presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.