- 1 -Com o pedido de reconhecimento é igualmente preenchida uma ficha por cada entidade, que passará, em posteriores procedimentos, a identificá-la.
- 2 -Quando a informação prestada nos termos e para os efeitos do número anterior careça ser confirmada, devem aquelas enviar para os serviços do IPJ cópia dos documentos originais que comprovem a informação prestada, por depósito, fax ou carta registada com aviso de recepção.
- 3 -O IPJ, após análise dos documentos e confirmação dos elementos prestados, comunica por via electrónica a confirmação do reconhecimento.
- 4 -A ausência de confirmação determina a não publicação dos estatutos e ou suas alterações das associações de jovens sem personalidade jurídica.
Artigo 8.º — Ficha de reconhecimento
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006