- 1 -O Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) é um instrumento de identificação das associações de jovens, das equiparadas a associações juvenis, dos grupos informais de jovens e das associações de caráter juvenil, previstas na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual.
- 2 -O presente Regulamento disciplina o RNAJ, nomeadamente em relação à organização, à inscrição e à actualização do registo.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Original