- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas.
- 2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à apanha em áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/12/2010
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Em vigor desde 06/12/2010