As entidades mencionadas neste Regulamento privilegiam a divulgação e troca de documentos através de meios electrónicos.
Artigo 10.º — Circulação electrónica de documentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2017
Original
Em vigor de 15/11/2006 a 20/12/2017