- 1 -Podem inscrever-se para realizar exame os candidatos que à data de inscrição reúnam os requisitos seguintes:
- a)Tenham mais de 16 anos;
- b)Tenham frequentado com aproveitamento, há menos de cinco anos, uma acção de formação adequada à especificação pretendida ministrada por OSC, nos termos definidos em despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -A inscrição para realizar a prova teórica de exame pode ocorrer, desde que existam vagas, até cinco dias úteis antes de cada data fixada no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e é efectuada por via electrónica no portal da AFN, seleccionando o candidato o dia, a hora e o local em que pretende efectuar a mesma.
- 3 -A inscrição a que se refere o número anterior torna-se definitiva com o pagamento da respectiva taxa, a efectuar através da rede automática Multibanco no prazo estipulado por despacho do presidente da AFN, e cujas condições o interessado é automaticamente informado sempre que a sua candidatura reúna os requisitos definidos no n.º 1.
- 4 -O disposto nos n.os 1 e 2 não se aplica aos candidatos a exame para obtenção de carta de caçador com a especificação «com arma de fogo» já titulares da carta de caçador, em que a inscrição para realizar o exame de aptidão a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, é efectuada por via electrónica no portal da AFN.
Artigo 4.º — Inscrição para exame
Vigente desde: 12/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009