- 1 -Os candidatos devem apresentar-se na data, hora e local de exame acompanhados do respectivo documento de identificação, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, sob pena de não poderem realizar a prova teórica de exame e a respectiva inscrição caducar.
- 2 -Sempre que o candidato não compareça no exame, a inscrição caduca, sem prejuízo de o candidato voltar a inscrever-se.
- 3 -Excepcionalmente, nos casos em que os candidatos não tenham podido comparecer a exame por motivo de força maior devidamente justificado, pode o presidente da AFN, a requerimento daquele, autorizar o reembolso do montante despendido no pagamento da taxa devida pela inscrição.
- 4 -As demais regras relativas ao procedimento da prova teórica de exame e ao funcionamento dos júris são definidas por despacho do presidente da AFN.
- 5 -Os processos administrativos de exame, incluindo os testes e respectivas respostas e correcção, ficam arquivados na AFN até ao fim do prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º, podendo ser destruídos posteriormente.
Artigo 5.º — Procedimentos da prova teórica de exame
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009