- 1 -Pela inscrição para exame de carta de caçador é devida a taxa de (euro) 55.
- 2 -A partir de 1 de Janeiro de 2011, as taxas aprovadas pela presente portaria são actualizadas anualmente com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística para efeitos da actualização das rendas prevista no Regime de Arrendamento Urbano e publicado na forma de aviso no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano.
Artigo 7.º — Taxas de exame
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009