Os anexos i e ii do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
[...]
[...]
- a)Despesas materiais e imateriais, tais como:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Aluguer de espaços destinados às acções de aconselhamento técnico e de sensibilização das populações alvo da ITI;
- iv)Outros materiais e serviços necessários para o aconselhamento técnico e a sensibilização das populações alvo da ITI;
- b)Compra ou locação de equipamentos administrativos novos, designadamente equipamento informático e equipamentos de som e imagem adquiridos até ao final de 2009, salvo situações de substituições dos equipamentos directamente imputáveis à operação, previamente autorizadas pelo gestor;
- c)[...]
A elegibilidade das despesas acima indicadas está dependente da verificação da sua imputabilidade às acções aprovadas no Plano de Acção Plurianual, bem como do seu carácter marginal e adicional às despesas de funcionamento das entidades que compõem a ELA.
As compras ou locação de equipamentos novos não devem exceder 15 % dos recursos totais afectos ao funcionamento da ELA nos anos de vigência do Plano de Acção Plurianual aprovado.
ANEXO II
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Descrição das acções a desenvolver e sua articulação com o Plano de Acção Plurianual;
- c)[...]
- d)[...]
- e)Data previsional para execução das acções previstas ou aquisição;
- f)[...]