Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, é aditado o n.º 5 do artigo 10.º, com a seguinte redacção:
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- 5 -No ano de 2008 os pedidos de apoio são submetidos no período de 5 de Novembro a 31 de Dezembro de 2008.