- 1 -A força em marcha presta continência à direita ou à esquerda à voz de «olhar-direita» ou «olhar-esquerda».
- 2 -O comandante de uma força, quando desarmado ou armado de pistola, presta a continência prescrita para o elemento desarmado.
- 3 -O comandante de uma força, quando armado de espada, «abate-espada» à Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacionais e a todas as entidades previstas neste Regulamento.
Artigo 37.º — Força em marcha durante desfile
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011