- 1 -Nas instalações da PSP, o acto de hastear ou de arriar a Bandeira Nacional constitui uma cerimónia de carácter solene durante a qual se observam os seguintes preceitos:
- a)A Bandeira Nacional, quando transportada para a cerimónia de hastear e no final da de arriar, é levada por elemento policial, devidamente dobrada, em bandeja ou salva agarrada com as duas mãos, com os cotovelos encostados ao corpo e flectidos de forma a formar um ângulo recto entre os braços e os antebraços;
- b)Quando não estiver disponível bandeja ou salva, a Bandeira Nacional é transportada de forma idêntica à descrita na alínea anterior, nunca deixando que a mesma toque no chão ou seja colocada no ombro;
- c)A Bandeira Nacional é hasteada e arriada por um graduado ou por quem esteja nomeado para o efeito;
- d)A cerimónia é presidida pelo oficial ou pelo elemento policial de hierarquia mais elevada que esteja de serviço e a guarda de honra é prestada pela força designada para o efeito, postada no local de fileiras abertas e com frente para o mastro da bandeira;
- e)Executado o toque de «sentido», a guarda de honra toma a posição de «ombro-arma» e todos os elementos da PSP presentes no comando, unidade ou estabelecimento de ensino da PSP e no exterior tomam a posição de sentido;
- f)De seguida, a guarda de honra apresenta armas, inicia-se o hastear ou arriar da Bandeira Nacional e a fanfarra ou terno de clarins, se presente, executa a marcha de continência;
- g)O tempo de hastear ou arriar da Bandeira Nacional é regulado pelo toque da marcha de continência, se for o caso;
- h)Quaisquer forças e elementos da PSP que se situem a menos de 100 m do local prestam as continências que no presente Regulamento estão estabelecidas para cada caso, descobrindo-se e perfilando-se os que façam uso de traje civil;
- i)Após a chegada da Bandeira Nacional ao topo, ou a meia haste, as forças presentes retomam posição de «ombro-arma», cessam todas as continências e é executado o toque de «descansar», terminando desta forma a respectiva cerimónia.
- 2 -Quando a banda de música for designada para prestar honras à Bandeira Nacional, é tocado o Hino Nacional.
- 3 -Em dias de grande solenidade, fixados superiormente, no acto de hastear e arriar da Bandeira Nacional, observa-se o seguinte:
- a)A guarda de honra é prestada por uma força previamente designada para o efeito, com efectivo compatível com a natureza da solenidade e as disponibilidades de pessoal e da banda de música;
- b)A cerimónia é presidida por um oficial designado para o efeito, comparecendo todo o pessoal disponível do comando, unidade ou estabelecimento de ensino da PSP.
Artigo 40.º — Hastear e arriar a Bandeira Nacional na PSP
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011