- 1 -O estandarte e o guião são bandeiras heráldicas privativas da Direcção Nacional, das unidades de polícia, dos estabelecimentos de ensino policial e dos Serviços Sociais da PSP e das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto, caracterizados por simbologia própria.
- 2 -O estandarte e o guião acompanham sempre as forças representativas da Direcção Nacional, das unidades de polícia, dos estabelecimentos de ensino policial ou dos Serviços Sociais da PSP e das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto que tomem parte em formatura ou desfile.
- 3 -O estandarte e o guião são portados por um subcomissário e um chefe, respectivamente. No caso do estandarte e guião do ISCPSI, os mesmos são portados por alunos deste estabelecimento de ensino policial.
- 4 -Quando os estandartes ou guiões desfilem em bloco, estes são comandados por um comissário e um subcomissário, respectivamente.
- 5 -Os estandartes têm sempre escolta própria.
Artigo 46.º — Estandartes e guiões
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