Quando não se efectue desfile, a guarda de honra após prestar continência mantém-se formada até que a entidade abandone o local ou até que autorize que se retire ou destroce, devendo o comandante ser prevenido se é dispensada ou não a guarda de honra à saída.
Artigo 58.º — Cerimónia sem desfile
Vigente desde: 30/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2011