A presente portaria estabelece o regime de concessão de ajuda nacional aos viticultores, sob forma de subvenção a fundo perdido, com vista a compensar a redução de rendimento motivada pela quebra de produção verificada na campanha 2011/2012, em consequência das condições climatéricas adversas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2013
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Em vigor desde 27/03/2013