A apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, é suspensa a partir do 6.º dia útil posterior à data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 1.º — Suspensão da apresentação de iniciativas
Vigente desde: 04/05/2016
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Em vigor desde 04/05/2016