As iniciativas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, até ao início do prazo de suspensão previsto no artigo 1.º, são objeto de apreciação e, sendo o caso, de registo, até 30 de junho de 2016.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 04/05/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2016