- 1 -No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, a DGLAB verifica se as mesmas se encontram devidamente instruídas.
- 2 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.
Artigo 10.º — Regularização das candidaturas
Vigente desde: 27/03/2017
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Em vigor desde 27/03/2017