A abertura anual dos concursos é feita mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, de acordo com proposta da DGLAB, o qual define, nomeadamente, as modalidades e número de bolsas a concurso, bem como o montante global.
Artigo 6.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 27/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2017