- 1 -Compete à DGLAB, anualmente, anunciar a abertura dos concursos mediante a publicação de aviso no Diário da República, em dois jornais de expansão nacional, podendo também ser divulgados na rádio, televisão ou noutros meios de comunicação social, bem como na página eletrónica da DGLAB.
- 2 -Do aviso de abertura dos concursos constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Modalidades do concurso;
- b)Número máximo de bolsas a atribuir;
- c)Montante total das bolsas a atribuir;
- d)A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso;
- e)Local e data e hora limites para a apresentação das candidaturas;
- f)Composição do júri de avaliação e seleção.
Artigo 7.º — Publicitação
Vigente desde: 27/03/2017
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Em vigor desde 27/03/2017