- 1 -A DGADR analisa os pedidos e decide no prazo máximo de 20 dias úteis após a submissão do pedido de reconhecimento.
- 2 -O título de reconhecimento é disponibilizado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso.
Artigo 11.º — Análise e decisão
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021