Caso se verifiquem casos de força maior que impeçam o cumprimento de obrigações, devem os mesmos ser comunicados à DGADR, acompanhados dos respetivos comprovativos, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência.
Artigo 14.º — Casos de força maior
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021