Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Agrupamento de produtores multiprodutos», o agrupamento que comercializa mais do que um dos produtos, de natureza agrícola, previstos no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)«Produtor», a pessoa singular ou coletiva que, no exercício da atividade agrícola, produza um dos produtos vegetais ou animais objeto de reconhecimento, previstos no anexo i da presente portaria;
- c)«Membro produtor», o produtor ou a pessoa coletiva constituída por produtores, que seja membro de um agrupamento de produtores multiprodutos;
- d)Modo de Produção Biológico, de acordo com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018;
- e)«Outros modos de produção sustentável», sistema de produção que consiste na aplicação das boas práticas agrícolas na preservação dos ecossistemas e nos princípios associados ao modo de Produção Integrada.