- 1 -Os agrupamentos de produtores multiprodutos podem ser reconhecidos para os seguintes tipos:
- a)Agrupamentos de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar a que se refere o Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e a Portaria n.º 73/2019, de 7 de março;
- b)Agrupamentos de produtores em modo de produção biológico;
- c)Agrupamentos de produtores de produtos certificados, nomeadamente Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP);
- d)Agrupamentos de produtores em outros modos de produção sustentável, localizados em territórios vulneráveis, de acordo com a Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
- 2 -A tipologia de agrupamentos de produtores prevista na alínea a) do número anterior deverá reunir, cumulativamente:
- a)O mínimo de 60 % de membros com o estatuto de agricultura familiar;
- b)Membros com o estatuto de agricultura familiar detentores de pelo menos 60 % do capital social ou dos direitos de voto do agrupamento.
- 3 -A tipologia de agrupamentos de produtores prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 deverá reunir 100 % de membros produtores com certificação no modo de produção biológico e 100 % de membros produtores de produtos certificados, respetivamente.
- 4 -A tipologia de agrupamento de produtores prevista na alínea b) do n.º 1 pode reunir membros com certificação no modo de produção biológico notificados em reconversão, até ao limite de 25 % do total de membros produtores.
- 5 -A tipologia de agrupamento de produtores prevista na alínea d) do n.º 1 deverá reunir 100 % dos membros no modo de produção integrada.
Artigo 4.º — Tipologia de agrupamentos de produtores multiprodutos
Vigente desde: 18/06/2021
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