- 1 -A presente portaria procede à aprovação do Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG), da qual faz parte integrante.
- 2 -A operacionalização do regime mencionado no número anterior obedece ainda ao disposto nas orientações técnicas (OT) emitidas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e publicitadas através do sítio na Internet.
- 3 -A presente portaria procede ainda à criação do Conselho Técnico para a Proteção das IG e ETG, como órgão consultivo do diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, responsável para a emissão de parecer sobre os pedidos de registo ou de alteração de denominações de um produto agrícola, género alimentício ou de uma bebida espirituosa não vínica a registar ou já registadas como IG ou como ETG.
- 4 -A composição e funcionamento do conselho técnico mencionado no número anterior é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, mediante proposta da DGADR.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025