Os pedidos de registo de uma IG ou de uma ETG objeto de decisão nacional favorável são remetidos pela DGADR à Comissão Europeia, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da decisão nacional, prevista no n.º 4 do artigo 11.º, acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Despacho do membro do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º;
- b)Referência da publicação eletrónica do caderno de especificações do produto;
- c)Os eventuais períodos transitórios concedidos ou propostos pelas autoridades nacionais na sequência dos procedimentos de exame e de oposição a nível nacional, bem como informações sobre as correspondentes oposições admissíveis nos termos do disposto no artigo 10.º, se aplicável;
- d)Identificação e dados de contacto do agrupamento de produtores;
- e)Identificação e dados de contacto da entidade que verifica a conformidade com as disposições do caderno de especificações;
- f)Quaisquer outras informações que se considerem adequadas.