- 1 -Os utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas têm acesso a consultas de saúde oral em aderentes ao PNPSO.
- 2 -A referenciação para as consultas referidas no número anterior é, nos termos da presente portaria, e conforme os casos, realizada com recurso à disponibilização de um cheque individualizado emitido nos termos do artigo 22.º
- 3 -O utente exerce liberdade de escolha entre os prestadores dos setores social e privado aderentes ao PNPSO, sem prejuízo das regras específicas do PNPSO.
Artigo 11.º — Consultas de saúde oral em prestadores aderentes
Vigente desde: 20/03/2026
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Em vigor desde 20/03/2026